Exclusão do ICMS/ISS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Ainda Vale a Pena? O Fim da “Tese do Século” e as Oportunidades Atuais

Perez RIbeiro Advogados em Palmas-TO Advogado Tributarista, Advocacia empresarial. Elaboração e revisão de contratos

Conhecida como a Tese do Século, a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da COFINS foi, inegavelmente, um divisor de águas na advocacia tributária brasileira. Essa vitória histórica do contribuinte no Supremo Tribunal Federal (STF) gerou bilhões de reais em recuperação de créditos tributários para empresas em todo o país, inclusive no Tocantins.

No entanto, com a consolidação da jurisprudência, a atuação do Fisco e as recentes modulações e discussões no Judiciário, a pergunta que persiste é crucial para qualquer empresário: essa tese ainda é uma fonte de economia fiscal relevante? E mais, o que acontece com a “tese-irmã” do Imposto sobre Serviços (ISS)?

A resposta, na visão estratégica do Perez Ribeiro Advogados, é complexa e exige uma análise precisa, mas a oportunidade de otimização fiscal e recuperação de valores continua, embora em novas frentes.

I. A Tese do ICMS: Entenda a Vitória e a Modulação

O cerne da “Tese do Século” (Tema 69 de Repercussão Geral do STF) é simples: o ICMS, embora conste da nota fiscal, é um tributo que pertence aos Estados e apenas transita no caixa da empresa. Portanto, ele não configura “receita” ou “faturamento” da pessoa jurídica e não deveria compor a base de cálculo para a cobrança das contribuições federais PIS e COFINS.

O Cenário Atual da Exclusão do ICMS

Apesar da vitória em 2017, o Fisco tentou limitar seus efeitos. O STF, ao julgar os embargos de declaração, modulou a decisão, estabelecendo que a exclusão e a consequente recuperação dos valores pagos a maior só valeriam a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento de mérito.

No entanto, a Corte estabeleceu uma ressalva fundamental: a modulação não atingiria quem já havia ajuizado ação judicial ou protocolo administrativo até aquela data.

A Oportunidade Agora:

  1. Recuperação do Passivo: Empresas que ingressaram com a ação até 15/03/2017 ainda podem estar em fase de compensação dos valores retroativos (cinco anos antes da propositura da ação). O acompanhamento profissional qualificado do Perez Ribeiro Advogados garante que esse processo de compensação seja feito de forma segura e eficiente junto à Receita Federal, evitando glosas e multas.
  2. Exclusão para o Futuro: Para empresas que ainda não fizeram a adequação, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS para os fatos geradores posteriores a 15/03/2017 é um direito garantido e obrigatório. Implementar essa alteração na rotina fiscal é uma medida crucial de Planejamento Tributário Eficiente, garantindo que a empresa pague o imposto justo mês a mês.
  3. Novos Desdobramentos (ICMS-DIFAL): Mais recentemente, a Receita Federal tem seguido a jurisprudência para a exclusão do ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota) da base do PIS e COFINS, especialmente relevante para e-commerces e empresas com atuação nacional (o diferencial do Perez Ribeiro Advogados) que vendem para consumidores finais não contribuintes. Essa é uma nova frente de economia que merece atenção imediata.

II. O Dilema do ISS: A Tese-Irmã em Jogo (Tema 118)

Se a questão do ICMS está majoritariamente resolvida, a discussão sobre a exclusão do ISS (Imposto sobre Serviços) da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 118 do STF) ainda aguarda uma definição final, mas apresenta um cenário extremamente favorável aos contribuintes.

O argumento é idêntico: o ISS, imposto municipal que é repassado ao Município, também não integra o patrimônio da prestadora de serviços e, portanto, não deve ser considerado receita bruta para fins de PIS/COFINS.

Jurisprudência Recente e o Posicionamento do STF

O julgamento do Tema 118 foi retomado no STF e, até o momento, a maioria dos votos proferidos tem se manifestado a favor dos contribuintes, seguindo a lógica aplicada ao ICMS. Ministros importantes destacam que a coerência e a integridade da jurisprudência da Suprema Corte (Gatilho da Coerência) exigem que o mesmo entendimento seja aplicado ao tributo municipal.

Em uma das sessões de julgamento, foi mencionado que o valor do ISS, assim como o do ICMS, não constitui faturamento da empresa, sendo mero fluxo de caixa.

Oportunidade de Ouro para Prestadores de Serviços em Palmas:

Para as inúmeras empresas de serviços em Palmas/TO, a tese do ISS representa uma potencial redução significativa da carga tributária. Ingressar com a medida judicial é uma atitude de prevenção e segurança jurídica, pois permite que a empresa:

  1. Assegure seu direito à exclusão do ISS quando o STF finalizar o julgamento.
  2. Ressalve o direito à recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos, garantindo a restituição ou compensação a partir da data de propositura da ação.

Estar à frente e buscar a tutela judicial agora é fundamental para não ficar refém de uma futura modulação de efeitos, como aconteceu na tese do ICMS.

III. Por Que Buscar um Advogado Tributarista Agora?

A complexidade das teses, as nuances da modulação temporal e a necessidade de realizar a compensação tributária de forma correta exigem a abordagem moderna e o serviço de alta qualidade de especialistas.

O Perez Ribeiro Advogados, com seu foco em Advocacia Tributária e a liderança do Dr. Thiago Perez Rodrigues, garante que sua empresa em Palmas ou em qualquer lugar do Brasil:

  • Maximize a recuperação de créditos de ICMS já transitados em julgado.
  • Entre na disputa do ISS com segurança e base em argumentos sólidos e atualizados do STF.
  • Tenha seu Planejamento Tributário otimizado com a exclusão definitiva e correta desses valores, gerando uma economia contínua.

Não deixe que a burocracia do Fisco consuma o lucro do seu negócio. As oportunidades existem para aqueles que agem com informação e estratégia.

Sua empresa merece uma assessoria jurídica estratégica e de confiança.​

Atuamos em Palmas-TO e em todo Brasil há quase 20 anos.

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