No cenário empresarial brasileiro, que viu um crescimento contínuo nos pedidos de Recuperação Judicial nos últimos anos (chegando a patamares históricos, como em 2024), a necessidade de aprimorar a Lei nº 11.101/2005 – a Lei de Recuperação Judicial e Falências – se tornou uma prioridade.
O Poder Executivo enviou ao Congresso o Projeto de Lei (PL) 3/2024, que está em análise no Senado em 2025 e visa acelerar os processos de falência, diminuir a burocracia e, crucialmente, trazer mais poder e transparência para os credores. Esta não é apenas uma mudança legal; é uma redefinição de como o mercado lida com empresas em crise, exigindo uma abordagem moderna e estratégica no Direito Empresarial.
Para o empresário em Palmas e no Tocantins, seja na posição de devedor em crise ou, mais frequentemente, como credor aguardando o recebimento, é essencial entender o que está por vir para mitigar riscos e maximizar a recuperação de valores.
A equipe do Perez Ribeiro Advogados, com a experiência do Dr. Daniel Ribeiro de Oliveira em reestruturação de negócios, detalha os pontos mais relevantes e o que esperar dessa atualização.
1. Aceleração da Falência: Foco na Celeridade e Liquidação
O objetivo central do PL 3/2024 é tornar o processo de falência mais rápido e eficiente, evitando que a liquidação de ativos se arraste por décadas, consumindo recursos dos credores.
- Prazos Encurtados: O projeto prevê o encurtamento de prazos para a conclusão do processo. A agilidade na venda de ativos da massa falida é um ponto-chave. O prazo para a conclusão da falência passa a ser contado a partir da decretação, e não mais apenas após a arrecadação dos ativos, o que pode ativar um gatilho de urgência e previsibilidade aos credores.
- Plano de Falência: Assim como ocorre na Recuperação Judicial, o projeto permite que o falido (ou credores) apresente um Plano de Falência. A aprovação desse plano pelo juiz pode dispensar formalidades e acelerar a contratação de especialistas e as estratégias para venda de bens, facilitando o pagamento das dívidas.
2. Nova Figura de Gestão: O Gestor Fiduciário
Uma das propostas mais debatidas é a criação do Gestor Fiduciário para atuar nos processos de Falência, substituindo a figura tradicional do Administrador Judicial em certas etapas.
- Maior Poder aos Credores: A ideia é que o gestor fiduciário seja nomeado com mais participação dos credores e se concentre na liquidação e venda de bens. Sua remuneração estaria mais atrelada ao sucesso na venda de ativos e no pagamento das dívidas, alinhando melhor o interesse do gestor com o dos credores.
- Limitação de Mandato: O projeto cria um mandato de três anos para o administrador judicial ou gestor fiduciário, com limites de remuneração. Essa mudança visa aumentar a rotatividade, profissionalizar a função e evitar a concentração excessiva de processos nas mãos de poucos profissionais.
3. A Mudança na Força dos Credores
A proposta busca equilibrar o peso na balança entre o devedor em crise e seus credores, dando maior voz a quem tem o crédito a receber.
- Credores em Ações Já em Curso: Para as falências em curso há mais de três anos, a Assembleia de Credores passará a ter poder de decisão sobre a continuidade ou não do administrador judicial, além da possibilidade de adjudicar ou adquirir bens não alienados, convertendo a dívida em capital para um novo veículo (SPV – Special Purpose Vehicle). Isso é uma oportunidade de recuperação ativa de patrimônio para os credores.
- Maior Limite para Créditos Trabalhistas: O projeto propõe aumentar o limite do crédito trabalhista prioritário na falência de 150 para 200 salários mínimos por credor.
4. Aspectos Tributários e a Transação (Direito Tributário)
Embora o foco do PL 3/2024 seja a falência, ele toca em aspectos tributários essenciais para a Recuperação Judicial, área de excelência do Dr. Thiago Perez:
- Ampliação das Concessões Fiscais: O projeto visa ampliar as concessões que podem ser oferecidas às empresas em crise (Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Falência) em relação às transações de Dívida Ativa da União. Isso significa que as negociações de dívidas fiscais podem se tornar mais flexíveis, com condições de parcelamento e descontos mais vantajosas, tornando a recuperação judicial uma ferramenta mais eficaz para reestruturação.
5. O Papel do Advogado Empresarial em Palmas
O aumento de pedidos de Recuperação Judicial nos últimos anos demonstra que a instabilidade econômica é uma realidade. Para o empresário do Tocantins, o Perez Ribeiro Advogados oferece o acompanhamento profissional qualificado para navegar por este cenário de mudanças:
- Para o Devedor: No caso de crise, a estruturação de um Plano de Recuperação Judicial deve considerar as novas regras, aproveitando as condições mais favoráveis (como a transação fiscal) e evitando o risco de que a crise evolua rapidamente para uma falência mais célere.
- Para o Credor: Ter uma assessoria jurídica especializada (em elaboração de contratos e litígio) é vital para atuar de forma proativa no processo, fiscalizar o gestor e o plano, e tomar decisões estratégicas sobre a aquisição de ativos ou a conversão de dívida para maximizar a recuperação do crédito.
O futuro da insolvência empresarial no Brasil busca ser mais ágil e transparente. Estar preparado com a expertise certa é o que garante a segurança do seu negócio.
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