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Teses Tributárias de 2026: Como o STF tem decidido sobre a exclusão do ICMS

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Você sente que o peso dos impostos impede o crescimento real do seu negócio? Não é apenas uma sensação. Para muitos empresários em todo o Brasil, a carga tributária é o maior sócio indesejado da operação. No entanto, o cenário jurídico vem sofrendo alterações profundas que podem beneficiar o seu caixa. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem consolidado entendimentos cruciais sobre o que compõe a base de cálculo de diversos tributos. Nesse contexto, a discussão sobre a exclusão do icms (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de bases de cálculo federais continua sendo um divisor de águas, projetando novas teses e oportunidades de recuperação de crédito para o horizonte de 2026.

Entender essas movimentações não é apenas uma questão de conformidade legal, mas de inteligência estratégica. Enquanto muitas empresas pagam passivamente o que lhes é cobrado, outras, devidamente assessoradas, estão utilizando as decisões da corte suprema para recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Neste artigo, vamos explorar como o STF tem se posicionado e o que esperar para o futuro próximo, garantindo que sua empresa não deixe dinheiro na mesa.

O Conceito de Faturamento e a “Tese do Século”

Para compreender as projeções para 2026, precisamos olhar para o alicerce de tudo: a definição constitucional de faturamento. Durante décadas, a Receita Federal considerou que todo valor que entrava no caixa da empresa compunha o faturamento, incluindo os tributos que apenas transitavam pela contabilidade, como o ICMS. O Fisco cobrava PIS e COFINS sobre um valor que, na prática, pertencia ao Estado, e não à empresa.

O julgamento do Tema 69 pelo STF, conhecido como a “Tese do Século”, derrubou essa lógica. A Corte decidiu que o ICMS destacado na nota fiscal não compõe o faturamento da empresa, pois é um ingresso financeiro que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte; ele apenas transita pelo caixa para ser repassado ao erário estadual. Essa decisão abriu precedentes valiosos.

Agora, a advocacia tributária moderna olha para frente. Se o racional jurídico é de que “tributo não é faturamento”, outras cobranças começam a ser questionadas com base na mesma premissa. É aqui que o empresário deve estar atento para não perder o timing das ações judiciais, especialmente em um cenário onde a modulação de efeitos (quando o STF limita o direito apenas a quem já entrou com a ação) é uma prática comum.

As Teses “Filhotes” e as Expectativas para 2026

Com a pacificação do Tema 69, surgiram as chamadas teses “filhotes”. São discussões jurídicas derivadas do mesmo princípio: a exclusão de impostos da base de cálculo de outras contribuições. Para o ciclo de 2025 e 2026, algumas batalhas específicas ganham destaque e exigem a atenção de um advogado tributarista experiente.

Exclusão do ICMS-ST da Base do PIS/COFINS

Uma das maiores discussões atuais envolve o ICMS-Substituição Tributária (ICMS-ST). Diferente do ICMS próprio, no regime de substituição, uma empresa (geralmente a indústria) paga o imposto devido por toda a cadeia. O varejista ou distribuidor, ao vender o produto, não destaca o débito de ICMS, pois ele já foi recolhido anteriormente.

A Receita Federal resiste em aceitar a exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS para o substituído (quem recebe a mercadoria com imposto retido). No entanto, a lógica jurídica defendida por especialistas é a mesma: aquele valor é um custo tributário, não receita. O STF tem sinalizado a necessidade de analisar caso a caso, e empresas que se antecipam com ações judiciais bem fundamentadas garantem uma posição privilegiada caso o martelo seja batido a favor dos contribuintes nos próximos anos.

Exclusão do ICMS da Base da CPRB

Outra tese relevante para 2026 toca as empresas que optaram pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a chamada desoneração da folha. Se a base de cálculo é a “Receita Bruta”, e o STF já decidiu que o ICMS não é receita, logo, ele também não deveria compor a base da CPRB.

Tribunais superiores têm proferido decisões favoráveis aos contribuintes neste sentido. Para empresas de setores intensivos em mão de obra, como construção civil e tecnologia, localizadas em Palmas ou em outros polos empresariais, essa revisão pode representar uma economia mensal significativa e um passivo recuperável robusto.

A Importância da Atuação Estratégica em Palmas e Região

Muitos gestores acreditam que teses tributárias complexas são acessíveis apenas a grandes corporações de metrópoles como São Paulo. Isso é um equívoco que custa caro. A legislação tributária afeta empresas de todos os portes em todo o território nacional. Em Tocantins, a realidade não é diferente.

Contar com um escritório que combina a proximidade do atendimento local com a expertise técnica de nível nacional é fundamental. O Dr. Thiago Perez, com sua vasta experiência na advocacia empresarial e tributária, entende que cada região possui particularidades econômicas. Um advogado em Palmas que conheça a fundo a jurisprudência do STF pode aplicar esses entendimentos globais à realidade local do seu negócio, seja ele do agronegócio, comércio ou serviços.

A atuação não se resume apenas a entrar com um processo. Envolve o cálculo preciso dos valores, a análise do risco de sucumbência e o planejamento de como esses créditos serão utilizados (compensação administrativa ou restituição) após o trânsito em julgado.

Segurança Jurídica e Revisão de Contratos

A recuperação tributária e a aplicação de novas teses não caminham sozinhas. Elas impactam o balanço da empresa e exigem uma governança corporativa sólida. É comum que, ao revisitar a contabilidade para excluir o ICMS de bases de cálculo, surjam inconsistências em contratos com fornecedores ou clientes.

Neste ponto, a visão multidisciplinar é indispensável. O Dr. Daniel Ribeiro lidera a frente de direito contratual e empresarial, garantindo que a estratégia tributária esteja alinhada com a segurança contratual da empresa. De nada adianta recuperar crédito tributário se a empresa está vulnerável em seus contratos sociais ou comerciais. A advocacia moderna trata o negócio como um organismo vivo, onde o tributário, o societário e o contratual devem operar em sintonia.

Por que agir antes de 2026?

O STF utiliza com frequência o mecanismo da “modulação de efeitos”. Isso significa que, quando a Corte decide que uma cobrança é inconstitucional, ela pode determinar que a decisão só valha “daqui para frente” ou apenas para quem já tinha processo judicial em curso até a data do julgamento.

Quem espera a decisão final “sair no jornal” para depois procurar um advogado, geralmente perde o direito de recuperar os valores dos últimos 5 anos. Fica apenas com o benefício futuro. Portanto, a estratégia mais inteligente para teses como a exclusão do ICMS-ST ou do ISS da base do PIS/COFINS é o ajuizamento preventivo da ação.

Empresas em Palmas que adotam essa postura proativa transformam o departamento jurídico de um centro de custos em um centro de lucro e competitividade.

Conclusão: Transformando Decisões do STF em Caixa

As teses tributárias projetadas para 2026, baseadas na exclusão do ICMS e seus derivados, representam uma janela de oportunidade ímpar para a saúde financeira das empresas brasileiras. O entendimento do STF de que tributo não é receita veio para ficar, e sua aplicação deve ser maximizada.

No entanto, navegar pelo sistema tributário brasileiro exige mais do que coragem; exige técnica apurada e parceiros de confiança. No escritório Perez Ribeiro Advogados, unimos mais de 15 anos de tradição jurídica com uma abordagem moderna e ágil. Seja presencialmente em Palmas ou através de nosso atendimento digital para todo o país, estamos prontos para analisar a situação fiscal da sua empresa.

Não deixe que a complexidade da lei drene os recursos que deveriam ser investidos no seu crescimento. Entre em contato conosco hoje mesmo e vamos traçar a melhor estratégia jurídica para o seu negócio.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é a “Tese do Século” sobre o ICMS?
É a decisão do STF (Tema 69) que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o imposto estadual não é faturamento da empresa, mas sim um valor que transita pelo caixa para ser repassado ao Estado.

2. Minha empresa pode recuperar valores pagos no passado?
Sim. Em geral, é possível recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, corrigidos pela taxa Selic. No entanto, é necessário analisar se há modulação de efeitos para teses específicas.

3. O que é ICMS-ST e ele também pode ser excluído?
O ICMS-ST é o regime de Substituição Tributária. Existem teses jurídicas fortes (teses filhotes) defendendo que o ICMS-ST também deve ser excluído da base do PIS/COFINS para o contribuinte substituído, seguindo a mesma lógica da tese principal.

4. Preciso de um advogado em Palmas para entrar com essa ação?
Embora o processo seja eletrônico e federal, contar com um advogado tributarista local, como os do Perez Ribeiro Advogados, oferece um atendimento personalizado e presencial, facilitando a análise de documentos e o alinhamento estratégico com a diretoria da empresa.

5. Quais documentos são necessários para analisar a viabilidade?
Inicialmente, são necessários os extratos de apuração do PIS e COFINS, as declarações acessórias (como EFD-Contribuições) e os comprovantes de recolhimento dos últimos 5 anos para que seja feito um cálculo estimativo do crédito recuperável.

Perez Ribeiro Advogados

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