Se a sua empresa possui débitos fiscais inscritos em Dívida Ativa, o cenário mudou drasticamente nos últimos dois anos. Antigamente, uma Execução Fiscal levava anos até que um oficial de justiça batesse à porta para penhorar um bem físico (um veículo velho ou um imóvel difícil de vender).
Hoje, a execução é silenciosa, digital e letal.
Com o aprimoramento do SISBAJUD e a integração de bancos de dados, a Procuradoria da Fazenda não quer mais o seu “terreno”; ela quer o seu caixa. Neste artigo, a equipe tributária do Perez Ribeiro Advogados detalha as novas ameaças — como a “Teimosinha” — e as novas ferramentas de defesa trazidas pela legislação recente (Lei 14.689/2023) e pela jurisprudência do STJ para 2025.
O Pesadelo da “Teimosinha” (SISBAJUD)
O maior temor do empresário hoje não é mais a penhora de portas adentro, mas o bloqueio online das contas bancárias. E isso piorou com a modalidade “Teimosinha”.
Antes, o juiz dava uma ordem de bloqueio que durava 24 horas. Se não tivesse saldo naquele dia, a ordem “morria”. Agora, com a Teimosinha, a ordem de bloqueio permanece ativa e repetitiva automaticamente por 30 dias seguidos (ou até mais, dependendo da decisão).
Qualquer valor que entrar na conta da empresa — pagamento de cliente, empréstimo para capital de giro — é imediatamente capturado.
Como defender?
A defesa contra a Teimosinha exige agilidade (questão de horas). Nossa atuação foca no Princípio da Menor Onerosidade e na Impenhorabilidade de Verbas para Funcionamento. É preciso provar documentalmente ao juiz que aquele bloqueio inviabiliza a folha de pagamento ou a continuidade da atividade empresarial, buscando a substituição da penhora em dinheiro por outras garantias.
O Risco do Redirecionamento: Quando a Dívida “Sobe” para o Sócio
Quando a empresa não tem bens ou fecha as portas de forma irregular, o Fisco tenta cobrar a conta do CPF dos sócios. Isso é o Redirecionamento da Execução Fiscal.
Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento vital para a defesa dos empresários: o mero inadimplemento do tributo não gera responsabilidade do sócio.
Para que o Fisco possa atingir seu patrimônio pessoal (sua casa, seu carro, seus investimentos), ele precisa provar:
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Dissolução Irregular: A empresa fechou sem dar baixa na junta e sem pagar os credores; OU
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Atuação Dolosa: Houve fraude, excesso de poderes ou infração à lei.
Atenção ao “Sócio de Época”: O STJ também definiu que o redirecionamento só pode atingir quem era gerente no momento do fato gerador (quando o imposto deveria ter sido pago) E no momento da dissolução. Se você entrou na sociedade depois da dívida, ou saiu antes da empresa fechar irregularmente, existe uma tese de defesa robusta para “descolar” seu CPF dessa dívida.
A Vitória da Lei 14.689/2023: O Fim da Liquidação Antecipada
Uma das maiores vitórias recentes para os contribuintes foi a sanção da Lei 14.689/2023.
Antes dessa lei, se você oferecesse um Seguro Garantia para se defender em uma execução, o Fisco muitas vezes pedia a liquidação (o pagamento) desse seguro antes mesmo do processo acabar. Isso encarecia a defesa e assustava as seguradoras.
O que mudou? A nova lei proíbe expressamente a liquidação antecipada da garantia. O Seguro Garantia ou a Fiança Bancária só podem ser executados após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos).
Isso transformou o Seguro Garantia na ferramenta mais inteligente de defesa:
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Custo Baixo: Muito mais barato que imobilizar capital em depósito judicial.
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Segurança: Impede o nome sujo (CADIN) e permite a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).
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Tranquilidade: Permite discutir a dívida judicialmente por anos sem perder o caixa.
A Saída Negocial: Transação Tributária 2025
Se a tese de defesa não for forte o suficiente para anular a dívida, a estratégia muda para a redução de danos.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem lançado editais de Transação Tributária extremamente agressivos para 2025. Diferente do antigo REFIS, a Transação avalia a “Capacidade de Pagamento” (CAPAG) da empresa.
Para empresas com nota de rating baixa (difícil recuperação), é possível conseguir:
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Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais (reduzindo a dívida total em até 65% ou 70%).
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Parcelamento em até 145 meses.
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Uso de Precatórios ou prejuízo fiscal para amortizar a dívida.
Não Espere o Bloqueio
A inércia na Execução Fiscal é fatal. Deixar o processo correr à revelia resultará, invariavelmente, no bloqueio de contas e na perda de patrimônio.
A defesa moderna combina técnica processual (para barrar abusos como a penhora online excessiva) com inteligência negocial (para aproveitar as reduções da Transação Tributária).
No Perez Ribeiro Advogados, atuamos como um escudo entre o Fisco e o seu patrimônio, garantindo que a lei seja cumprida — para ambos os lados.
Sua empresa recebeu uma citação ou teve valores bloqueados? O tempo de reação é curto. Fale agora com nossa equipe de urgência em Direito Tributário.