Em um cenário econômico dinâmico, lidar com a crise financeira de uma empresa exige mais do que meras intenções; exige segurança jurídica e o uso de instrumentos modernos. A Lei nº 14.112/2020, que reformou a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005), marcou uma evolução significativa, promovendo um sistema mais eficiente e, crucialmente, buscando um equilíbrio mais justo entre a preservação da empresa e os direitos dos credores.
Para empresas e pessoas físicas em Palmas (TO) e em todo o Brasil, que atuam como fornecedores, parceiros ou financiadores, compreender essas mudanças é fundamental para proteger seus créditos e participar ativamente do processo. No escritório Perez Ribeiro Advogados, nossa experiência em Direito Empresarial e Contratual nos permite atuar de forma estratégica, seja defendendo o devedor em crise, seja protegendo os interesses do credor.
A modernização trazida pela lei busca afastar o estigma da falência, priorizando a Recuperação Judicial como ferramenta para o soerguimento viável, mantendo a fonte produtora, o emprego e o interesse dos credores.
Principais Mudanças na Lei (Lei 14.112/2020)
A reforma de 2020 promoveu diversas alterações, mas algumas merecem destaque especial por seu impacto direto na dinâmica entre devedores e credores:
1. Incentivo à Conciliação e Mediação Pré-Processual
A lei formalizou o incentivo aos Meios Alternativos de Solução de Conflitos (MASCs), como a conciliação e a mediação. Antes mesmo de protocolar o pedido de recuperação judicial, o devedor pode buscar esses caminhos para negociar com seus credores, sob a supervisão do juízo ou de câmaras privadas.
Essa medida confere celeridade e exclusividade à negociação, permitindo que as partes construam uma solução de forma consensual, muitas vezes mais eficaz do que a imposição de um plano judicial.
2. Financiamento na Recuperação Judicial (DIP Financing)
Uma das inovações mais importantes foi a regulamentação do Financiamento do Devedor em Posse (DIP Financing) (art. 69-A a 69-F). A legislação agora permite que a empresa em crise obtenha “dinheiro novo” no mercado para financiar suas operações e reestruturação, oferecendo aos financiadores (que podem ser os credores originais ou terceiros) garantias e prioridades de pagamento.
Isso incentiva a liquidez e aumenta as chances de sucesso da recuperação, beneficiando, indiretamente, toda a coletividade de credores ao garantir a continuidade da atividade empresarial.
3. Ampliação do Stay Period e Restabelecimento
O Stay Period (prazo de suspensão de todas as ações e execuções contra o devedor) continua sendo de 180 dias, mas a nova lei trouxe regras mais claras para sua prorrogação por igual período, desde que o devedor não tenha contribuído para o descumprimento do prazo inicial.
A lei também permite o restabelecimento do stay period caso os credores apresentem um plano alternativo, garantindo mais tempo para negociações e a proteção do ativo durante esse período.
Reforço da Proteção e Voz Ativa para os Credores
Se a lei protege o devedor para que a empresa possa se reestruturar, ela também fortalece significativamente a posição do credor, que é a parte que sofre o impacto financeiro da crise.
1. Plano Alternativo de Recuperação pelos Credores (Creditor’s Plan)
Esta é a medida de autoridade mais relevante em favor dos credores. Se o plano apresentado pelo devedor for rejeitado pela Assembleia Geral de Credores (AGC) ou não for votado a tempo, a nova lei (art. 56, § 4º e seguintes) permite que os credores apresentem um plano de recuperação alternativo.
Essa ferramenta confere aos credores o poder de ditar os rumos da reestruturação, evitando que a crise da empresa se arraste ou que o plano aprovado seja excessivamente prejudicial a seus interesses.
2. Extensão e Supressão de Garantias
O Supremo Tribunal Federal (STJ) já vinha consolidando o entendimento de que a supressão ou substituição de garantias (reais ou fidejussórias) só pode ocorrer com a anuência expressa do credor (REsp 1.794.209). A Lei 14.112/2020 reforçou esse princípio no § 1º do art. 50, garantindo que o credor com garantia real (como uma hipoteca ou penhor) não tenha sua segurança patrimonial sacrificada sem sua concordância.
3. Venda de Ativos (UPI)
A alienação de filiais ou Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) está facilitada, desonerando o comprador de qualquer sucessão tributária, trabalhista ou de débitos do devedor. Isso aumenta o interesse na aquisição, melhorando o valor de venda do ativo e, consequentemente, o potencial de pagamento aos credores.
4. Regras Claras para Débitos Fiscais
A lei melhorou e ampliou as possibilidades de parcelamento das dívidas tributárias federais, o que era um dos maiores entraves nos processos de recuperação. A regularidade fiscal, no entanto, é reforçada como condição para a concessão da recuperação judicial, sob pena de conversão em falência, conforme jurisprudência recente do STJ (REsp 2.062.274). Isso demonstra que o Fisco tem legitimidade e poder de atuar, exercendo uma vigilância essencial para a coletividade.
O Papel do Advogado Empresarial em Palmas Tocantins
Navegar pelas complexidades da Recuperação Judicial e Falência exige a atuação de um advogado tributarista e empresarial com visão moderna e técnica, como os Doutores Thiago Perez Rodrigues e Daniel Ribeiro de Oliveira.
Seja sua empresa a devedora em busca de um plano de reestruturação viável, seja sua empresa a credora que precisa recuperar créditos tributários ou garantir sua participação efetiva na Assembleia Geral, a assistência jurídica especializada é o fator decisivo entre a perda e a recuperação.
Em Perez Ribeiro Advogados, utilizamos a lei como ferramenta de proteção patrimonial e estratégica, assegurando que os direitos dos nossos clientes sejam exercidos com máxima diligência e autoridade.
Você é credor e tem dúvidas sobre a proteção de seu crédito em um processo de Recuperação Judicial? Ou sua empresa precisa de uma reestruturação estratégica?
Entre em contato com a equipe de Perez Ribeiro Advogados em Palmas TO e garanta a defesa de seus interesses com base nas leis e nas decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).