Em um mundo onde o dado é o novo petróleo, a segurança da informação deixou de ser apenas uma questão de tecnologia e se tornou uma obrigação legal inegociável. Para empresas que participam do comércio internacional, a atenção deve ser redobrada, especialmente com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.
O que muitos empresários ainda não se deram conta é que a LGPD não se restringe às fronteiras brasileiras. Ela possui o que o Direito chama de aplicação extraterritorial, um conceito que confere à lei um alcance global, impactando diretamente qualquer negócio, seja ele exportador ou importador, que trate dados de brasileiros.
Na Perez Ribeiro Advogados, com nossa expertise em Direito Empresarial, Contratual e Advocacia Tributária em Palmas, Tocantins, entendemos que a compliance com a LGPD no cenário internacional é a chave para evitar multas estratosféricas e garantir a confiança dos seus parceiros de negócio.
O Que é a Extraterritorialidade da LGPD?
A extraterritorialidade, prevista no Art. 4º da LGPD, estabelece que a lei brasileira deve ser aplicada mesmo quando o tratamento de dados pessoais ocorre fora do território nacional, desde que algumas condições sejam atendidas. Em essência, a LGPD se aplica se:
- A Operação de Tratamento é Realizada no Brasil: Obviamente, se o servidor e a equipe de marketing estão em solo nacional.
- O Objetivo é Oferecer Bens ou Serviços a Pessoas Localizadas no Brasil: Uma empresa estrangeira que vende para o consumidor brasileiro, por exemplo.
- Os Dados Pessoais Objeto do Tratamento Foram Coletados no Território Nacional: Este ponto é crucial. Se o dado foi colhido no Brasil (seja em uma feira, em um e-commerce ou por meio de um representante), a LGPD o protege, independentemente de onde ele for processado.
Para o empresário que atua no comércio internacional, o terceiro ponto é um verdadeiro sinal de alerta. A simples troca de e-mails com dados de clientes ou colaboradores brasileiros, o armazenamento em nuvens localizadas no exterior, ou o uso de fornecedores de software internacionais, tudo isso está sob a mira regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O Impacto no Comércio Internacional e a Transferência de Dados
O cerne do impacto no comércio global reside na Transferência Internacional de Dados Pessoais. Quando uma empresa brasileira compartilha dados com um parceiro estrangeiro — seja um fornecedor, um distribuidor ou uma matriz — essa transferência só é lícita se atender a uma das dez hipóteses previstas na lei (Art. 33).
A ANPD, por meio de resoluções e regulamentos, tem o poder de exigir mecanismos de garantia da proteção, como:
- Cláusulas Contratuais Padrão (CCPs): Exigindo que a empresa estrangeira se comprometa a cumprir os padrões da LGPD.
- Códigos de Conduta e Certificações: Demonstrações de que o parceiro possui um nível adequado de proteção.
- Cláusulas Contratuais Específicas: Muitas vezes negociadas pelo advogado especialista em elaboração e revisão de contratos para cobrir lacunas entre a LGPD e a lei estrangeira (como a GDPR europeia).
A falta de atenção a esses requisitos contratuais e regulatórios pode anular toda a operação de comércio internacional, além de gerar multas pesadas.
Jurisprudência e Multas: O Custo da Ignorância
Embora a LGPD seja relativamente nova (vigência em 2020 e multas a partir de 2021), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados já iniciou a aplicação de sanções, sinalizando um rigor crescente. No cenário internacional, a GDPR (equivalente europeia da LGPD) serve de prova social para o que virá: multas que chegam a milhões ou 4% do faturamento global da empresa, o que for maior.
O precedente é claro: negligenciar a proteção de dados em transações internacionais pode custar a sobrevivência do negócio. A transparência e a segurança jurídica se tornaram pré-requisitos para fechar contratos vantajosos no exterior.
Sua Vantagem Competitiva: A Estratégia Jurídica Profissional
Para o empresário que busca oportunidades no mercado global, o compliance com a LGPD deixa de ser um custo e se torna um diferencial competitivo. Empresas que demonstram ter um sistema robusto e legal de proteção de dados são vistas como parceiras mais confiáveis e de menor risco.
É nesse ponto que a Perez Ribeiro Advogados faz a diferença. Com uma equipe multidisciplinar e a expertise do Dr. Thiago Perez e do Dr. Daniel Ribeiro, oferecemos:
- Auditoria e Mapeamento de Fluxo de Dados: Identificação precisa de como os dados de brasileiros viajam em suas operações internacionais.
- Elaboração e Revisão de Contratos: Adequação de contratos de exportação, distribuição e joint ventures com as Cláusulas Contratuais Padrão exigidas pela ANPD.
- Consultoria Jurídica Pro-ativa: Orientação para o Advogado em Palmas Tocantins sobre as regras de compliance necessárias para operar com segurança nos principais blocos econômicos (Europa, Mercosul, EUA).
Não espere que uma fiscalização da ANPD ou um questionamento de um parceiro internacional paralise seu negócio. A qualidade de nossa assessoria é o seu escudo contra riscos globais.
Não Deixe a LGPD Parar Seu Negócio Global
O avanço do seu negócio no comércio internacional é uma prioridade, mas ele deve ser construído sobre bases legais sólidas. Contar com advogados que unem a experiência local de Palmas à visão global do Direito Tributário e Digital é um investimento na segurança e longevidade da sua empresa.
Assuma o controle da sua segurança jurídica internacional.
Entre em contato agora com a Perez Ribeiro Advogados e agende uma consultoria especializada. Proteja sua reputação e seu faturamento contra os riscos da extraterritorialidade da LGPD. Nossa equipe está pronta para te atender de forma presencial ou online!