Tese dos 20 Salários Mínimos no Sistema S: O Veredito do STJ e o Futuro da Sua Folha de Pagamento

Perez RIbeiro Advogados em Palmas-TO Advogado Tributarista, Advocacia empresarial. Elaboração e revisão de contratos; Reforma tributária; Contratos empresariais; Acordo de socios; recuperação judicial; contrato; reforma tributária; folha de pagamento

Para o empresário brasileiro, a folha de pagamento é um dos custos mais pesados da operação. Dentro dela, as contribuições destinadas a terceiros — o famoso “Sistema S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA, Salário-Educação) — representam uma fatia considerável, chegando a 5,8% sobre o total da folha mensal.

Durante anos, uma tese jurídica ganhou força nos tribunais e nos escritórios de advocacia de Palmas e de todo o país: a Limitação da Base de Cálculo do Sistema S a 20 Salários Mínimos.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo sobre o tema através do julgamento do Tema 1079. Neste artigo, a equipe do Perez Ribeiro Advogados esclarece, com franqueza e técnica, o que foi decidido, quem ainda pode se beneficiar e qual a estratégia inteligente para reduzir a carga tributária da sua empresa a partir de agora.

Entendendo a Tese (O Argumento Legal)

A discussão jurídica baseava-se no artigo 4º da Lei 6.950/1981, que estabelecia um teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições previdenciárias.

Embora a legislação posterior tenha alterado as regras para a Previdência Social (INSS), muitos juristas sustentavam que o limite de 20 salários mínimos permanecia válido para as contribuições de terceiros (Sistema S), uma vez que não houve revogação expressa desse ponto específico para essas entidades.

Para uma empresa com folha de pagamento de R$ 500.000,00, a diferença era brutal:

  • Sem a limitação: 5,8% sobre R$ 500.000,00 = R$ 29.000,00/mês.

  • Com a limitação (aprox. R$ 28.240,00): 5,8% sobre o teto = R$ 1.637,92/mês.

Uma economia mensal de mais de R$ 27 mil, que justificou milhares de ações judiciais.

O Julgamento do Tema 1079 STJ: O Que Mudou?

O STJ finalizou o julgamento do Tema Repetitivo 1079. A decisão, infelizmente, foi desfavorável à tese dos contribuintes na sua regra geral.

A Corte definiu que o teto de 20 salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981 não se aplica às contribuições destinadas a terceiros (Sistema S). Ou seja, para a grande maioria das empresas que pretendiam entrar com essa ação agora, a porta se fechou.

A “Modulação dos Efeitos”: Quem Está Salvo?

Apesar da decisão negativa, o STJ aplicou a modulação de efeitos para garantir a segurança jurídica. Isso significa que as empresas que já possuíam decisões favoráveis (liminares ou sentenças) antes do início do julgamento podem ter seus direitos preservados, dependendo dos termos exatos da decisão final publicada.

Isso reforça um princípio que defendemos aqui no escritório: no Direito Tributário, o direito não socorre aos que dormem. Quem agiu preventivamente com assessoria jurídica especializada, garantiu uma vantagem competitiva ou, ao menos, protegeu-se de riscos.

O Fim da Linha? Não. A Alternativa é a “Revisão de Folha”

Se a tese dos 20 salários mínimos foi superada, isso significa que sua empresa deve aceitar pagar o valor cheio sem questionar? Absolutamente não.

A estratégia moderna de advocacia tributária em Palmas e no Tocantins migrou para a Recuperação de Créditos Previdenciários sobre Verbas Indenizatórias.

O STF e o STJ possuem entendimento consolidado de que a contribuição previdenciária (e, por tabela, o Sistema S) não deve incidir sobre verbas que não têm natureza salarial.

Muitas empresas continuam pagando impostos indevidamente sobre:

  • Aviso prévio indenizado;

  • Terço constitucional de férias indenizadas;

  • Auxílio-doença (primeiros 15 dias);

  • Auxílio-acidente;

  • Entre outras verbas específicas.

Auditoria Tributária: O Caminho Seguro

Ao contrário de “teses mágicas”, a Revisão da Folha de Pagamento é um trabalho de auditoria técnica. Nós analisamos os últimos 5 anos da sua contabilidade, identificamos onde houve pagamento a maior sobre essas verbas indenizatórias e realizamos a compensação administrativa, direto com a Receita Federal, com rapidez e segurança.

Por que investir nisso agora?

  1. Caixa Imediato: A recuperação desses valores injeta dinheiro no caixa da empresa.

  2. Economia Futura: Ao corrigir a base de cálculo, sua empresa paga menos imposto todos os meses daqui para frente.

  3. Segurança: Todo o procedimento é baseado em jurisprudência pacificada, eliminando riscos de autuação se feito corretamente.

Conclusão

A tese da Limitação dos 20 Salários Mínimos teve seu desfecho no STJ. Para o empresário atento, isso não é motivo para paralisia, mas um sinal para recalcular a rota. O foco agora deve estar na eficiência tributária através da exclusão de verbas indenizatórias da base de cálculo.

No Perez Ribeiro Advogados, nossa equipe tributária não vende ilusões. Nós entregamos soluções baseadas na realidade dos tribunais e na segurança do seu patrimônio.

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Sua empresa merece uma assessoria jurídica estratégica e de confiança.​

Atuamos em Palmas-TO e em todo Brasil há quase 20 anos.

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