Em um país com uma das maiores cargas tributárias do mundo, a Recuperação de Créditos Tributários surge como uma estratégia vital para a saúde financeira e a competitividade de qualquer empresa. Para os negócios localizados em Palmas e no estado do Tocantins, essa prática representa a oportunidade legal de reforçar o caixa, corrigir recolhimentos indevidos e transformar o que seria um prejuízo em um ativo financeiro.
O crédito tributário, em linhas gerais, é um valor que a empresa pagou a mais ou indevidamente aos cofres públicos nos últimos cinco anos e que tem o direito de reaver, seja por meio de restituição em dinheiro ou, mais comumente, via compensação com tributos futuros.
A complexidade da legislação, contudo, exige uma atuação cirúrgica e um acompanhamento profissional qualificado para identificar e pleitear esses créditos com segurança. É aqui que a expertise de mais de 15 anos do Perez Ribeiro Advogados, liderado pelo especialista Dr. Thiago Perez Rodrigues, faz toda a diferença para o empresário do Tocantins.
1. As Duas Principais Vias da Recuperação de Créditos
A busca por créditos tributários se divide em duas grandes frentes, ambas exigindo profundo conhecimento da legislação federal, estadual e municipal:
I. Teses Jurídicas (Contencioso Estratégico)
Consiste em questionar, judicialmente ou administrativamente, a legalidade ou a constitucionalidade da cobrança de determinados tributos. Essas são as chamadas “teses” ou “oportunidades” que, quando vencidas no STF ou STJ, geram créditos bilionários para o contribuinte.
- Exemplo Principal: A já consolidada exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Empresas que já ajuizaram a ação ou estão em fase de homologação e compensação necessitam de um suporte contínuo para garantir a correta aplicação dos valores. Empresas que não agiram a tempo ainda podem pleitear a exclusão para os recolhimentos futuros, garantindo uma economia contínua.
- A Tese do ISS: Para as prestadoras de serviços em Palmas/TO, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS (Tema 118 do STF) é uma oportunidade estratégica. Ingressar com a medida agora resguarda o direito à recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos, caso o STF confirme o entendimento favorável.
II. Créditos Administrativos (Revisão Fiscal)
Envolve a identificação e o aproveitamento de créditos fiscais que já são permitidos pela legislação, mas que são frequentemente ignorados ou subutilizados pelas empresas por erro operacional ou falta de atenção.
- PIS e COFINS Não-Cumulativos: No regime não-cumulativo, o contribuinte tem direito a créditos sobre diversos insumos. Muitas empresas não aproveitam 100% dos créditos devidos por não classificarem corretamente suas despesas ou por negligenciarem a documentação. A revisão fiscal detalhada pode identificar “dinheiro escondido” em despesas como fretes, armazenagem, energia elétrica e aluguéis.
- Créditos de IPI: Para indústrias e atacadistas que se equiparam a indústrias, a correta apropriação dos créditos de IPI (exemplo: IPI pago na aquisição de insumos ou estorno de IPI em operações de vendas isentas/não tributadas) é uma fonte constante de recuperação.
2. Foco no Tocantins: ICMS Estadual e Benefícios Regionais
Para as empresas com operações no Tocantins, a legislação estadual do ICMS oferece um campo fértil para a recuperação de créditos, exigindo o conhecimento aprofundado do Direito Tributário estadual.
- ICMS sobre Energia Elétrica e Telecomunicações: Em muitos estados, a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) de energia elétrica tem sido declarada indevida pela Justiça. A análise das faturas de energia e telecomunicações é um caminho direto para a recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos.
- Incentivos Fiscais Não-Aproveitados: Muitas empresas no Tocantins têm direito a programas de incentivo fiscal regionais. O Planejamento Tributário Eficiente feito pelo Perez Ribeiro Advogados inclui a verificação se todos os benefícios foram corretamente aproveitados e se há valores a serem compensados.
- Aquisição de Ativo Imobilizado: O crédito de ICMS sobre a aquisição de bens para o Ativo Imobilizado (máquinas, equipamentos) deve ser apropriado mensalmente, em frações. Erros nesse controle, especialmente no preenchimento do CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente), resultam em perda de crédito que pode ser recuperada.
3. Segurança Jurídica: O Diferencial Perez Ribeiro Advogados
A Receita Federal e as Secretarias de Fazenda Estaduais fiscalizam com rigor os pedidos de compensação e restituição. Um erro no cálculo, na classificação do crédito ou no protocolo administrativo pode resultar em multa e a não homologação do pedido, gerando dor de cabeça e prejuízo.
O Perez Ribeiro Advogados, com sua abordagem moderna e a liderança do Dr. Thiago Perez, oferece um processo de recuperação em três etapas, que garante a máxima segurança jurídica:
- Auditoria Detalhada: Análise minuciosa de toda a documentação fiscal e contábil dos últimos 60 meses para identificar todas as oportunidades de crédito (administrativas e judiciais).
- Parecer de Viabilidade: Elaboração de um parecer técnico e jurídico que quantifica o valor do crédito, define a melhor tese e o grau de risco, permitindo que o empresário tome uma decisão informada.
- Execução e Acompanhamento: Atuação rápida no Judiciário (para as teses) e no protocolo administrativo (para os créditos operacionais), com o acompanhamento profissional qualificado de todo o processo de compensação, garantindo a homologação final dos créditos.
Para o empresário em Palmas e no Tocantins, a recuperação de créditos tributários não é apenas uma economia; é uma injeção de capital que pode ser usada para investimentos, capital de giro ou para reduzir a necessidade de empréstimos onerosos.
Fale hoje mesmo com o Dr. Thiago Perez e o Dr. Daniel Ribeiro. O Perez Ribeiro Advogados está pronto para realizar uma auditoria tributária completa e segura, transformando impostos pagos indevidamente em capital para o seu negócio em Palmas e no Tocantins.