A adesão ao Programa de Regularização Fiscal (REFIZ Estadual 2025) é, sem dúvida, um balão de oxigênio financeiro para empresas em Palmas e no Tocantins. Os descontos de até 95% em multas e juros e as opções de parcelamento são extremamente atraentes para quem busca limpar o nome fiscal e voltar a ter acesso a crédito e licitações.
No entanto, a euforia dos descontos não pode ofuscar a necessidade de cautela. O termo de adesão ao REFIZ estadual 2025 é um ato jurídico que, se mal planejado, pode trazer mais problemas do que soluções.
Nossa equipe do Perez Ribeiro Advogados, especialista em Direito Tributário e Direito Empresarial, preparou um guia prático com as dicas essenciais para garantir que sua adesão ao REFIZ estadual 2025 seja estratégica e livre de armadilhas.
1. Auditoria Prévia: O Fisco Não Faz o Seu Trabalho
A maior armadilha do REFIZ estadual 2025 é a inclusão automática de débitos pela Fazenda Estadual. O sistema lista toda a Dívida Ativa, mas não tem o interesse em excluir débitos que, legalmente, não poderiam mais ser cobrados.
Dica de Ouro #1: Exija a Análise da Prescrição
Antes de sequer simular o parcelamento, o Advogado Tributarista deve fazer uma triagem completa para identificar:
- Débitos Prescritos: Dívidas com mais de cinco anos, contados da data de sua constituição definitiva. Ao incluir uma dívida prescrita, você a ressuscita, pois a adesão é uma confissão.
- Prescrição Intercorrente: Débitos em Execução Fiscal que ficaram parados por muito tempo (geralmente mais de seis anos). Um débito extinto por inércia do Fisco deve ser extinto judicialmente, não parcelado.
O Risco: Se você parcela um débito prescrito, perde o direito de questionar a cobrança e ainda pode se ver excluído do programa mais tarde, com a dívida integral reavivada e pronta para ser executada.
2. Atenção aos Prazos e à Lei do Programa
A Lei que institui o REFIZ Estadual 2025 estabelece regras que não podem ser ignoradas. A falta de atenção a esses detalhes pode levar à rescisão do acordo e à perda imediata de todos os descontos concedidos.
Dica de Ouro #2: Verifique os “Fatos Geradores” Contemplados
O programa geralmente só permite a inclusão de dívidas cujos fatos geradores (o momento em que o imposto se tornou devido) ocorreram até uma data limite (ex: 31 de dezembro de 2024). Incluir débitos fora desse período é um erro que pode invalidar a consolidação da dívida.
Dica de Ouro #3: Entenda a Regra de Rescisão (O Que Causa a Exclusão)
A rescisão do REFIZ estadual 2025 é a maior ameaça. Ela ocorre, via de regra, por:
- Atraso no pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas.
- Inadimplência com tributos correntes (os impostos que vencem após a adesão).
Garantir o acompanhamento profissional qualificado significa ter um parceiro que fiscalize as obrigações acessórias (declarações e impostos do dia a dia), prevenindo a exclusão do programa por um erro de rotina.
3. Avaliação da Capacidade Financeira e da Migração
A tentação de buscar o maior desconto (geralmente no pagamento à vista) deve ser ponderada com a capacidade real de pagamento e com a estratégia da sua empresa.
Dica de Ouro #4: Compare Todas as Simulações
Trabalhe em conjunto com o seu Advogado Tributarista em Palmas Tocantins e a área contábil para simular todas as opções de pagamento (à vista, 12x, 60x, 72x), considerando a incidência de juros sobre as parcelas e o seu fluxo de caixa. O maior desconto nominal nem sempre é o mais vantajoso no longo prazo, se o risco de inadimplência for alto.
Dica de Ouro #5: Cuidado com o “Restabelecimento da Multa”
Se você já possuía um parcelamento anterior e precisa migrar para o REFIZ estadual 2025 para aproveitar as novas condições, a legislação exige o cancelamento do acordo anterior. Caso haja inadimplência no novo REFIZ estadual 2025, o débito é reconstituído ao valor original (com juros e multas integrais), descontando apenas o que foi pago. Tenha certeza de que seu novo acordo é sustentável.
A equipe do Perez Ribeiro Advogados, com mais de 15 anos de experiência em Advocacia Tributária e Direito Empresarial, oferece essa abordagem moderna e estratégica para sua adesão. Não jogue fora seu direito de discutir judicialmente débitos indevidos. Busque a segurança jurídica antes de assinar o Termo de Confissão de Dívida.