A cada ciclo de lançamento dos Programas de Recuperação Fiscal (conhecidos como REFIZ, REFIS ou PPIs estaduais), empresários e contribuintes vislumbram uma oportunidade de ouro para aliviar o caixa, conseguindo descontos generosos em multas e juros e parcelamentos alongados. A atratividade é inegável, especialmente para quem tem débitos de ICMS, ITCD ou IPVA em aberto.
Contudo, a adesão a esses programas, embora pareça um simples clique em um portal da Secretaria da Fazenda, carrega uma armadilha legal de potencial devastador: a confissão de dívida.
Para empresas em Palmas e em todo o Tocantins, o momento de aderir ao REFIZ exige uma análise estratégica prévia. Sem a consultoria de um Advogado Tributarista especializado, o contribuinte corre o sério risco de reavivar dívidas prescritas, perdendo o direito de questioná-las judicialmente.
A Armadilha Oculta da Confissão de Dívida
Ao aderir a qualquer programa de parcelamento, a lei é clara: o ato configura reconhecimento inequívoco do débito tributário (Art. 174, parágrafo único, IV, do Código Tributário Nacional). O que o contribuinte leigo desconhece é o efeito cascata dessa confissão:
1. A Interrupção e o Reinício da Prescrição
O parcelamento interrompe o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança da dívida. Isso significa que, se a dívida estava prestes a prescrever – ou até mesmo se já havia prescrito na esfera administrativa –, ao ser incluída no REFIZ, o prazo é reiniciado, dando ao Fisco mais cinco anos para cobrar o valor integral em caso de inadimplência.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, está consolidado na Súmula 653, que afirma que o pedido de parcelamento, mesmo que indeferido, interrompe a prescrição por caracterizar confissão extrajudicial.
2. Débitos Prescritos e a Perda do Questionamento
Este é o risco mais grave: é comum que a lista de débitos oferecida pelo Estado para o parcelamento inclua valores que já estavam prescritos – ou seja, cuja cobrança já estava extinta legalmente pelo decurso do tempo (cinco anos após a constituição definitiva).
Quando o contribuinte adere ao REFIZ sem analisar o histórico do débito, ele está, juridicamente, confessando e ressuscitando uma dívida que não poderia mais ser cobrada. Esse é um erro estratégico que um Escritório Advogado Tributarista experiente jamais permitiria.
Por Que a Consultoria é Essencial Antes da Adesão?
O trabalho de um Advogado Tributarista do Perez Ribeiro Advogados não se limita a calcular o desconto, mas sim a fazer uma triagem minuciosa dos débitos, garantindo que o REFIZ seja, de fato, benéfico para o contribuinte. Nossa abordagem moderna e o serviço de alta qualidade focam em:
1. Identificação de Débitos Prescritos
A equipe de Advocacia Tributária faz uma auditoria completa da relação de dívidas ativas. Débitos prescritos são identificados e excluídos do parcelamento, pois devem ser extintos diretamente, sem pagamento. Pagar por uma dívida prescrita é gerar receita indevida para o Estado e, na prática, desperdiçar capital.
2. Análise de Prescrição Intercorrente
Em muitos casos de execução fiscal paralisada, pode ter ocorrido a prescrição intercorrente – a perda do prazo de cobrança dentro do próprio processo judicial. Incluir esses débitos no REFIZ sem uma análise anula a possibilidade de extinguir a execução fiscal, reativando a cobrança e o risco de bloqueio de bens (BacenJud).
3. Planejamento Tributário Integrado
A decisão de aderir deve estar alinhada ao planejamento financeiro da empresa. Um parcelamento mal dimensionado pode levar ao inadimplemento, o que resulta na exclusão do programa e na retomada da cobrança integral da dívida, incluindo os valores de multas e juros que haviam sido anistiados.
O Dr. Daniel Ribeiro de Oliveira e o Dr. Thiago Perez Rodrigues, com mais de 15 anos de experiência em Direito Empresarial e Direito Tributário, garantem que a adesão ao REFIZ seja um ato de inteligência financeira e segurança jurídica, e não uma armadilha.
Não arrisque ressuscitar dívidas mortas. Antes de clicar em “aderir”, garanta que sua empresa em Palmas Tocantins faça o melhor negócio.