Reforma Tributária (EC 132/2023): O Que Muda para o seu Negócio em Palmas?

Perez RIbeiro Advogados em Palmas-TO Advogado Tributarista, Advocacia empresarial. Elaboração e revisão de contratos

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, a chamada Reforma Tributária, marca a mais profunda transformação no sistema fiscal brasileiro em décadas. Para o empresário em Palmas e no Tocantins, essa não é apenas uma mudança legal; é um imperativo estratégico que exige planejamento imediato e um acompanhamento profissional qualificado.

O foco da reforma está na substituição de cinco tributos sobre o consumo – PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS – por dois novos tributos baseados no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual:

  1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Competência federal (substitui PIS, COFINS e IPI).
  2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Competência estadual e municipal (substitui ICMS e ISS).
  3. IS (Imposto Seletivo): Incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Com a expertise do Perez Ribeiro Advogados em Advocacia Tributária e Direito Empresarial, apresentamos os principais impactos e o que o seu negócio precisa fazer para transformar este momento em uma vantagem competitiva.

1. Fim da Cumulatividade e a Importância do Crédito

O principal benefício da reforma é a implementação da não-cumulatividade ampla (o chamado “efeito cascata” será extinto). Isso significa que o novo sistema visa garantir que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva ou de serviços.

  • Oportunidade de Crédito: Empresas, sejam elas de indústria, comércio ou serviço, terão direito ao crédito de IBS e CBS sobre praticamente todos os insumos, bens e serviços adquiridos.
  • Impacto no Tocantins: Para indústrias e empresas de logística que operam no estado, a possibilidade de crédito integral e imediato sobre a aquisição de bens de capital (máquinas e equipamentos) representa uma desoneração de investimentos crucial para a modernização.

2. O Setor de Serviços em Alerta (e a Advocacia)

O setor de serviços, historicamente mais levemente tributado por ISS (municipal) e sem aproveitamento de créditos de PIS/COFINS, é o que gera maior preocupação, especialmente em Palmas.

  • Risco de Aumento da Carga: Embora a alíquota final de referência (estimada em torno de 27,5% para CBS + IBS) seja compensada pela ampla geração de crédito, as empresas de serviços com alto custo de pessoal (como muitas em Tocantins) podem ter a carga tributária elevada, pois salários e encargos trabalhistas não geram créditos de IBS e CBS.
  • Atenção aos Profissionais Liberais: A EC 132/2023 prevê um regime mais favorável, com redução de 30% na alíquota do IBS e da CBS para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que submetidas à fiscalização de conselho profissional. Para o seu escritório, Perez Ribeiro Advogados, este é um ponto de atenção para o Planejamento Tributário Eficiente assim que a Lei Complementar for editada.

3. O Fim da Guerra Fiscal e o Impacto na Geolocalização

A reforma extingue a “Guerra Fiscal”, pois a cobrança do novo IVA será feita no destino (onde o bem ou serviço é consumido), e não mais na origem (onde é produzido/prestado).

  • Para Palmas/TO: Historicamente, Tocantins utilizou incentivos fiscais estaduais (ICMS) para atrair indústrias (Gatilho da Oportunidade). Com o fim desses incentivos, a atratividade do estado dependerá de outros fatores (logística, mão de obra), e as empresas beneficiárias atuais terão um período de transição complexo.
  • Novas Disputas: Embora a reforma vise reduzir o contencioso, a Lei Complementar que regulamentará o sistema ainda pode gerar dúvidas, especialmente na definição do local de consumo de serviços complexos e imateriais, o que pode originar uma nova onda de litígios.

4. O Que Muda no Simples Nacional

A EC 132/2023 mantém a existência do Simples Nacional, mas com alterações importantes que exigem uma reavaliação anual do regime:

  • Crédito para Quem Compra: O adquirente (cliente) não optante pelo Simples Nacional poderá se creditar do IBS e CBS pagos pelo fornecedor do Simples. Isso torna as empresas do Simples mais competitivas perante os grandes compradores.
  • Revisão do Regime: A despeito da simplificação, a nova estrutura de créditos/débitos pode tornar o Lucro Presumido ou Lucro Real mais vantajoso para algumas PMEs em Palmas, dependendo de sua margem e da quantidade de insumos que geram crédito. É crucial realizar um novo estudo de Planejamento Tributário com a equipe do Dr. Thiago Perez e Dr. Daniel Ribeiro para a sua empresa.

5. A Janela de Transição (2026-2032)

A implementação do novo sistema será gradual e se estenderá por sete anos, com os dois sistemas (antigo e novo) coexistindo.

  • Período de Testes (2026): A fase de testes se inicia com a cobrança de alíquotas reduzidas.
  • Coexistência (2027-2032): Inicia-se a cobrança gradativa dos novos tributos e a redução dos antigos (ICMS/ISS/PIS/COFINS).
  • Plena Vigência (A partir de 2033): Os cinco tributos antigos são extintos e o IBS/CBS passam a vigorar plenamente.

A transição é o período mais crítico para o empresário, pois exige a revisão de contratos de longo prazo (cláusulas de repasse de custos e impostos), a atualização tecnológica dos sistemas de emissão de notas fiscais e a reavaliação da precificação de bens e serviços.

A Estratégia do Perez Ribeiro Advogados

A complexidade da transição e a necessidade de regulamentação por meio de Leis Complementares criam um cenário de incerteza que a experiência do Perez Ribeiro Advogados pode mitigar.

Com foco em serviços de alta qualidade, nossa equipe está preparada para:

  1. Auditoria Contratual: Revisar todos os seus contratos de fornecimento e prestação de serviços para mitigar riscos de repasse de impostos de forma incorreta durante a transição.
  2. Modelagem Tributária: Realizar simulações detalhadas (o coração do Planejamento Tributário) para definir o regime mais vantajoso no novo cenário.
  3. Contencioso de Teses: Acompanhar de perto o desenvolvimento das Leis Complementares para atuar imediatamente na defesa dos interesses da sua empresa em caso de bitributação ou interpretações fiscais desfavoráveis.

Entre em contato com o Perez Ribeiro Advogados e garanta que sua empresa em Palmas/TO esteja à frente das mudanças. Nossa equipe de Advogados Tributaristas especializados está pronta para transformar a complexidade da EC 132/2023 em uma vantagem competitiva para o seu negócio.

Sua empresa merece uma assessoria jurídica estratégica e de confiança.​

Atuamos em Palmas-TO e em todo Brasil há quase 20 anos.

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