A aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, marcou o início da maior transformação no sistema fiscal brasileiro das últimas três décadas. Para empresários de Palmas e de todo o Brasil, a mudança não é apenas burocrática; ela altera diretamente a formação de preços, as margens de lucro e a competitividade.
Embora o objetivo declarado seja a simplificação, o cenário exige cautela absoluta. A transição para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) afetará de maneira distinta o setor de serviços e o comércio. Compreender essas nuances agora é o que separará as empresas que crescerão das que enfrentarão dificuldades financeiras severas nos próximos anos.
O Fim da “Sopa de Letrinhas”: Entenda o IVA Dual
A base da reforma é a substituição de cinco tributos complexos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por um sistema dual, composto por:
-
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal, substitui PIS, COFINS e IPI.
-
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência compartilhada entre Estados e Municípios, substitui ICMS e ISS.
Essa unificação traz consigo a não-cumulatividade plena. Na prática, isso significa que a empresa pagará imposto apenas sobre o valor que ela adicionou ao produto ou serviço, podendo descontar (tomar crédito) do imposto pago nas etapas anteriores. É aqui que moram os riscos e as oportunidades.
O Alerta Vermelho para o Setor de Serviços
Historicamente, o setor de serviços no Brasil, especialmente as empresas do Lucro Presumido, convive com uma carga tributária sobre o consumo relativamente menor em comparação à indústria. Com a Reforma, essa lógica tende a se inverter.
A nova alíquota padrão do IVA (somando IBS e CBS) é estimada em cerca de 26% a 27,5%. Para um prestador de serviços, o impacto é direto:
-
Poucos Créditos: A principal despesa de uma empresa de serviços (escritórios de advocacia, clínicas médicas, consultorias, empresas de TI, academias) é a folha de pagamento. Diferente da compra de mercadorias, a folha de pagamento não gera crédito de IBS/CBS.
-
Aumento de Carga: Sem créditos para abater, a alíquota cheia incidirá sobre quase todo o faturamento. Quem pagava, por exemplo, 3% a 5% de ISS mais 3,65% de PIS/COFINS (no cumulativo), poderá ver sua tributação saltar significativamente.
Existem exceções e regimes diferenciados previstos na Lei Complementar para setores específicos (como saúde e educação), que podem ter redução de alíquota. Por isso, a análise individualizada por um advogado tributarista é indispensável para verificar o enquadramento correto.
O Impacto no Comércio: Ganhos de Eficiência?
Para o varejo e o comércio atacadista, a reforma tende a ser mais neutra ou até positiva, dependendo da cadeia produtiva.
Como o comércio compra mercadorias para revender, ele terá direito ao crédito integral do imposto pago na aquisição. Isso elimina o chamado “resíduo tributário” — imposto que ficava embutido no custo e encarecia o produto final.
Além disso, a eliminação do ICMS (e suas 27 legislações estaduais diferentes) reduzirá drasticamente o custo de conformidade. Empresas que vendem para outros estados não precisarão mais lidar com a complexidade do diferencial de alíquota (DIFAL) da mesma forma que fazem hoje, simplificando a expansão de negócios locais de Palmas para o restante do país.
O Período de Transição: Não Deixe para a Última Hora
Um erro comum do empresário é pensar que, porque a transição completa vai até 2033, não é preciso agir agora. A transição começa, na prática, em 2026, com alíquotas de teste.
Contratos de longo prazo que estão sendo assinados hoje já devem prever cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro para comportar a mudança tributária. Se a sua empresa fechar um contrato de 5 anos hoje sem considerar a Reforma, poderá ter sua margem de lucro corroída no meio da vigência.
O Papel da Advocacia Estratégica
No Perez Ribeiro Advogados, nossa equipe tributária, liderada pelos doutores Thiago Perez e Daniel Ribeiro, tem se dedicado a mapear os efeitos da Reforma para os clientes. A advocacia moderna não atua apenas no contencioso, mas no planejamento preventivo.
O momento atual exige três ações concretas do empresário:
-
Revisão de Classificação Fiscal: Garantir que seus produtos e serviços estejam corretamente classificados para aproveitar possíveis alíquotas reduzidas.
-
Modelagem Financeira: Simular o impacto da nova alíquota no fluxo de caixa atual.
-
Revisão Contratual: Adaptar instrumentos jurídicos para proteger a empresa contra o aumento súbito de custos fiscais.
A Reforma Tributária é uma realidade constitucional. A sobrevivência e o lucro do seu negócio dependerão de quão bem preparado você estiver para as novas regras do jogo.
Sua empresa está preparada para as mudanças fiscais? Não espere a nova lei impactar seu caixa. Agende uma reunião com nossa equipe especializada e antecipe seu planejamento tributário.